
Depois de cumprir os requisitos necessários para aceder ao processo de qualificação de serviço(s) na área digital e/ou ambiental, o utilizador terá de seguir a sequência de passos definidos e fazer upload dos documentos solicitados: comprovativos e evidências.
Os dados, informações e documentos submetidos pelo utilizador serão analisados pelo CEC-CCIC que comunicará à empresa se o serviço que presta foi qualificado ou não. No caso de não estarem reunidas as condições exigidas para qualificação do serviço, será informada a empresa do motivo que sustenta a decisão e fixado um prazo para que a empresa possa suprir a situação.
A empresa que tenha pelo menos um serviço qualificado passa a constar, no momento dessa qualificação, no DIRETÓRIO, com a informação, e elementos submetidos, organizada de acordo com uma estrutura definida, comum a todas as empresas, para consulta pelo mercado.
Há campos e upload de documentos obrigatórios, pelo que enquanto esta condição não estiver cumprida, não será possível submeter o processo de qualificação. A informação submetida pelo utilizador, no formulário/ficha de adesão, é da sua inteira e exclusiva responsabilidade, será armazenada no “Back-Office” (Base de Dados) e será reproduzida em campo(s) específico(s) do DIRETÓRIO, quando a empresa tiver pelo menos um serviço qualificado pelo CEC-CCIC.
O CEC-CCIC pode a qualquer momento retirar a empresa do diretório, comunicando à empresa os motivos.
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